Arquivada ADI contra dispositivo regulador de centrais sindicais

24/07/2006 16:24 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, negou seguimento (arquivou) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3762, proposta pela Federação Nacional dos Administradores (Fenad). A entidade alegou a inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) 293/2006 por violar os artigos 8º, inciso III e VI e 62 da Constituição Federal.

A MP 293 dispõe sobre atribuições e prerrogativas das centrais sindicais no Brasil e, de acordo com a Fenad, fere o princípio da livre associação profissional e sindical e inexiste os requisitos de relevância e urgência pressupostos para a edição de MPs.

Ao negar seguimento à ação, a ministra Ellen Gracie declarou que a Fenad “não detém a necessária legitimidade ativa ad causam [para atuar na causa], nos termos do artigo 103 da Constituição Federal” já que a jurisprudência do Supremo entende que somente as confederações sindicais “estão aptas a propor o controle concentrado de normas”. 

Ellen Gracie salientou que, mesmo com representatividade nacional, trata-se de entidade sindical de segundo grau, “confirmada no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego, que indica a Confederação Nacional das Profissões Liberais como a entidade de grau superior ao da requerente”.

IN/EC


Ellen Gracie arquiva ADI (cópia em alta resolução)

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