Arquivada ADI contra dispositivo regulador de centrais sindicais

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, negou seguimento (arquivou) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3762, proposta pela Federação Nacional dos Administradores (Fenad). A entidade alegou a inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) 293/2006 por violar os artigos 8º, inciso III e VI e 62 da Constituição Federal.
A MP 293 dispõe sobre atribuições e prerrogativas das centrais sindicais no Brasil e, de acordo com a Fenad, fere o princípio da livre associação profissional e sindical e inexiste os requisitos de relevância e urgência pressupostos para a edição de MPs.
Ao negar seguimento à ação, a ministra Ellen Gracie declarou que a Fenad “não detém a necessária legitimidade ativa ad causam [para atuar na causa], nos termos do artigo 103 da Constituição Federal” já que a jurisprudência do Supremo entende que somente as confederações sindicais “estão aptas a propor o controle concentrado de normas”.
Ellen Gracie salientou que, mesmo com representatividade nacional, trata-se de entidade sindical de segundo grau, “confirmada no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego, que indica a Confederação Nacional das Profissões Liberais como a entidade de grau superior ao da requerente”.
IN/EC
Ellen Gracie arquiva ADI (cópia em alta resolução)