Arquivada ADI contra a elaboração da LDO de 2008
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada e determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3949) que contestava norma do Congresso Nacional que criou as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008.
A ADI foi proposta pelo partido Democratas (DEM), especificamente contra o artigo 100 da Lei 11.514/07. De acordo com o partido, esta lei permitiu às instâncias responsáveis pela elaboração da lei orçamentária o poder de estimar receita que não tem base na legislação e, sobretudo, na própria Constituição Federal. Dessa forma, a autorização se baseou em “esperança no futuro da legislação”, o que constitui abuso, pois a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o projeto de lei orçamentária devem observar necessariamente a ordem constitucional vigente, “e não pressupor uma Constituição futura, hipotética e inexistente”, afirmou o DEM.
Liminar
Em agosto de 2008 o Plenário do STF indeferiu a liminar por unanimidade. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a controvérsia se deu por conta da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) que posteriormente foi rejeitada.
Para ele, o DEM não tinha razão uma vez que “o próprio princípio da universalidade em matéria orçamentária exige que todas as receitas sejam previstas na lei orçamentária sem possibilidade de qualquer exclusão, portanto não há nenhuma anomalia no fato de a lei orçamentária fazer previsão em relação a receitas que ainda pendem eventualmente de atuação”.
Mérito
Antes de o Plenário analisar o mérito do pedido, a ministra Ellen Gracie determinou o arquivamento da ação, ao considerar que o objetivo do partido já perdeu o sentido de existir.
Segundo a ministra, não houve tempo hábil para que o Plenário do STF pudesse apreciar o mérito da causa antes que a eficácia da norma fosse exaurida. Isso porque a lei questionada – LDO 2008 – deixou de valer no final do exercício financeiro para o qual foi destinada.
“A jurisprudência desta Casa tem entendimento pacífico em considerar prejudicadas as ações diretas que atacam leis de vigência temporária que tenham perdido eficácia no curso do processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade”, destacou a ministra.
CM/CG
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