Arquivada ação que pedia instauração de processo criminal contra senador e jornalistas

18/11/2005 15:56 - Atualizado há 2 anos atrás

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar a Petição (PET 3471) em que o advogado Celso Marques Araújo pedia a abertura de procedimento penal contra o senador da República, Arthur Virgílio (PSDB/MG), e os jornalistas Ruy Mesquita, Luiz Frias e Roberto Civita. Marco Aurélio acolheu parecer do procurador-geral da República, que opinou pelo arquivamento da ação.

O advogado afirmava que o parlamentar e os jornalistas teriam praticado crime contra a segurança nacional, colocando em perigo o regime representativo, a Federação e o Estado de Direito. Dizia também que teriam cometido crime contra a honra do Presidente da República.

De acordo com Marco Aurélio, consta da petição que o senador, em discurso na tribuna do Congresso Nacional, por 17 vezes denominou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de “idiota e corrupto”. Já os jornais a Folha de São Paulo, o Estado de São Paulo e a Revista Veja, divulgaram “com estardalhaço” tais calúnias, injúrias e difamações contra o presidente.

Marco Aurélio ressaltou que a notícia do crime não merece seguimento. Argumentou que os jornalistas citados não estão sujeitos à jurisdição do Supremo e, em relação ao senador, apontou que os parlamentares não  estão   sujeitos a processo por suas opiniões, palavras e votos, desde que tenham nexo de causalidade com o exercício da atividade legislativa.

O ministro afirmou que, como narrado pelo próprio advogado, o pronunciamento do senador foi realizado na  tribuna do Senado Federal. “O conteúdo das declarações foi de natureza eminentemente política, razão pela qual as manifestações estão compreendidas na esfera de proteção da imunidade material”, salientou o relator.

Em sua decisão, o ministro disse, ainda, que o crime contra a segurança nacional, de acordo com o disposto na Lei nº 7.170/83, só ocorre quando, no crime contra a honra, há motivação política ou atentatória aos ditames democráticos e interesses do Estado. Por fim, argumentou que quando o crime contra a honra for cometido contra o Presidente da República, a instauração da ação penal depende de requisição expressa do Ministro da Justiça sendo o advogado parte ilegítima para formular o pedido.

FV/CG


Marco Aurélio arquiva pet (cópia em alta resolução)

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