Arquivada ação que pedia devolução de contribuições pagas a fundo de aposentadoria em Sergipe

Ação Originária (AO 1411) da Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), que visava à devolução de contribuição previdenciária no valor de R$ 21 mil, pagos por seus associados ao Fundo de Aposentadoria dos Servidores Públicos Estatutários do Estado (Funaserp), foi arquivada pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para a entidade, o estado de Sergipe teria instituído uma contribuição previdenciária “paralela” em favor do Funaserp, que incidiu sobre os vencimentos dos servidores estatutários. Com isso, o Estado de Sergipe acabou por impor, aos seus servidores, uma segunda modalidade de contribuição previdenciária, paralela à contribuição que já vigorava pelo efeito do regime próprio de previdência do Estado, ressaltou a ASMP.
Ao negar seguimento (arquivar) à AO, o ministro Lewandowski ressaltou que o fundo de aposentadoria criado pelo estado do Sergipe não é destinado especificamente à magistratura local, mas para todos os servidores públicos do estado. Ele destacou que, conforme entendimento do STF, a competência originária da Corte para a causa só se aplica quando a matéria versada na demanda respeita o privativo interesse da magistratura enquanto tal, e não quando também interessa a outros servidores.
MB/LF
Relator, ministro Ricardo Lewandowski. (cópia em alta resolução)
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