Arquivada ação que pedia a constitucionalidade de norma do Senado relativa ao crédito-prêmio do IPI

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou seguimento (arquivou) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 13, proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Trading (Abece).
A associação buscava o reconhecimento da constitucionalidade da Resolução nº 71/05, do Senado Federal, para confirmar a vigência do artigo 1º do Decreto-lei nº 491/69, que instituiu o crédito prêmio do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI).
O argumento era de que “a resolução é perfeitamente adequada ao nosso ordenamento constitucional”, razão pela qual seria necessária a manifestação do STF no intuito de evitar um possível descumprimento da resolução. Isso porque decisões da justiça e, inclusive, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estariam descumprindo a norma do Senado. Sustenta ainda que decisões do STF já consolidaram o entendimento sobre o crédito-prêmio de IPI, que concedeu créditos tributários sobre as vendas para o exterior, como ressarcimento dos tributos pagos internamente”.
Ao negar seguimento, o relator, ministro Joaquim Barbosa observou que, para propor a ação ao STF a associação precisa demonstrar sua legitimidade como uma entidade de classe em âmbito nacional e comprovar que possui membros e associados em, ao menos, um terço dos estados da federação. O ministro deu prazo para que a entidade comprovasse sua legitimidade, mas a mesma não se manifestou.
“Embora devidamente intimada, a autora deixou de comprovar as circunstâncias que, nos termos expostos, demonstrariam a respectiva legitimidade para figurar como parte na presente ação. Do exposto, não conheço desta ação declaratória de constitucionalidade, e, portanto, nego-lhe seguimento”.
CM/RN
Ministro Joaquim Barbosa, relator. (cópia em alta resolução)
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26/05/2006 – 17:03 – Ação pede constitucionalidade de resolução sobre crédito-prêmio do IPI