Arquivada ação que contestava bloqueio judicial de apartamento que pertenceu a Jorgina de Freitas

A ação movida por uma compradora de um apartamento que pertenceu a Jorgina Maria de Freitas Fernandes foi arquivada pelo ministro Marco Aurélio. S.M.C.A recorreu ao Supremo ao ajuizar uma Petição (Pet 3582) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O TJ/RJ havia determinado o bloqueio dos bens de Jorgina de Freitas. Imóveis, carros e outros bens ficaram indisponíveis, pois, de acordo com a Justiça, foram comprados com dinheiro desviado da Previdência Social.
O apartamento está situado no município de Armação dos Búzios (RJ) e, segundo a compradora afirma na petição, foi adquirido por meio do chamado "contrato de gaveta" . Ela alegou na ação que não sabia da procedência do imóvel, uma vez que a compra foi intermediada por uma imobiliária.
O ministro Marco Aurélio observou que não havia recurso extraordinário ou agravo pendentes de apreciação, que pudessem viabilizar a atuação do Supremo no caso, conforme indicou o parecer da Procuradoria Geral da República. Desta forma, o ministro negou seguimento à petição.
AR/EC
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