Arquivada ação em que vereador cassado de Porto Velho pedia restauração do mandato
O ministro Menezes Direito arquivou Ação Cautelar (AC 1878) ajuizada pelo vereador eleito de Porto Velho (RO) Manuel do Nascimento Negreiros contra o Ministério Público e contra Emerson da Silva Castro, suplente. Na ação, ele pedia a suspensão dos efeitos de acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a cassação do seu mandato pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia. Pedia, também, que o STF assegurasse o imediato retorno ao cargo de vereador, até julgamento final do Recurso Extraordinário pela Corte.
O Ministério Público Eleitoral de Rondônia ingressou com representação contra o vereador, eleito em 2004, por suposta violação do artigo 41-A da Lei 9.504/1997, que teria sido realizada por terceiro. O referido artigo dispõe que constitui captação de sufrágio, por meio de doação, oferta, promessa ou entrega, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Trata-se de um crime punido com multa de até 50 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR) e cassação do registro ou do diploma.
Arquivamento
O relator, ministro Menezes Direito, entendeu que a cautelar perdeu objeto, tendo em vista o julgamento de recurso [Agravo de Instrumento nº 690.253-3/RO] “ao qual se pretendeu conferir o efeito suspensivo, desprovido nesta mesma data”.
EC/LF
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