Arquivada ação do PSDB que questionava consulta popular sobre atos administrativos
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3908, em que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) pretendia a modificação do artigo 2º, caput e parágrafo 2º, da Lei 9.709,1998, para excluir a possibilidade de realização de consultas populares (plebiscito e referendo) sobre atos administrativos.
O PSDB alegava que a submissão de atos administrativos a consulta popular viola “a garantia do ato jurídico perfeito, corolário imediato do princípio da segurança jurídica (artigo 5º,caput e inciso XXXVI, da Constituição Federal – CF), os princípios da legalidade, da isonomia e da impessoalidade (artigo 5º, caput e inciso II, e artigo 37, caput, da CF) e o princípio da separação dos Poderes (artigo 2º da CF).
Alegava, ainda, que os princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito impossibilitariam a consulta popular”.
Interesses individuais
Ao indeferir ação, o ministro Joaquim Barbosa levou em consideração argumentos que lhe foram trazidos pela prefeitura de Fortaleza (CE), admitida no processo como amicus curiae (amigo da corte). Relatou aquela municipalidade que está em discussão, na Câmara de Vereadores local, uma proposta de convocação de referendo cujo objetivo seria uma licença, concedida pela municipalidade há um ano para uma construção de propriedade da Jereissati Centros Comerciais S/A, já iniciada.
Ainda segundo a prefeitura de Fortaleza, a ADI proposta ao STF repete uma ação já proposta pela mesma empresa contra o município, na 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da capital cearense, bem como a Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual, em tramitação no Tribunal de Justiça do estado do Ceará (TJ/CE). Nesta, se discutem a Lei nº 8.025/97 e o artigo 62 da Lei Orgânica, ambas do município de Fortaleza. Nas duas ações já se questiona a possibilidade de atos administrativos serem submetidos a consultas populares.
“O PSDB se utiliza, na prática, no TJ/CE e no STF, de dois processos objetivos, porém de fantasia, cada um deles com as vestes da Adin. Tudo isso para preservar um alvará de construção”, sustenta a capital cearense.
Ao decidir a questão, o ministro observou que a legitimação ampla dos partidos políticos para propor ADIs “não pode resultar na transformação desta Corte (o STF) em tubo de ensaio para a afirmação de interesses concretos e individuais”.
“Observo que o alvará de construção é o vínculo fático entre as duas ações em trâmite no âmbito estadual e a presente ação direta”, afirmou Joaquim Barbosa. “A partir desse fato, concluo que esta ação direta é a via transversa encontrada pelo requerente para impugnar ato de efeitos concretos (consulta popular sobre alvará de construção) no rito processual de controle concentrado”.
“Basta a detecção do interesse. Este, no presente caso, é concreto e delimitável: a sustentação de alvará concedido pelo Município de Fortaleza à empresa Jereissati Centros Comerciais S/A”, observou ainda o ministro. Ele ponderou que, ademais, “conhecer da presente ação seria trazer à Corte uma discussão que está sendo tratada pela Justiça do Ceará. Não me parece existir qualquer razão para interceptá-la neste momento”.
FK/LF
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