Arquivada ação do PDT sobre saque de FGTS por aposentados

18/04/2007 15:11 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar Reclamação (RCL 4972) em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) contestava circular da Caixa Econômica Federal (CEF) que dava tratamento diferenciado para a movimentação do saldo do FGTS por aposentados. Segundo o PDT, a circular (Circular 400/07) estaria descumprindo decisões do Supremo sobre o assunto.

Gilmar Mendes nem chegou a examinar o mérito da ação, já que a CEF informou que a circular questionada foi revogada e uma nova foi editada (Circular 404/2007) para se adequar às decisões do STF. “Como se percebe, o ato impugnado não mais subsiste”, disse Gilmar Mendes, ao julgar a reclamação prejudicada.

O caso

De acordo com o PDT, a Circular 400/2007 da CEF discriminava os aposentados antes do dia 1º de dezembro de 2006, data de publicação da decisão plenária do STF sobre dispositivos da Consolidação da Lei do Trabalho (CLT) relativos à aposentadoria.

Pela Circular 400, quem se aposentou antes daquela data e continuava com vínculo laboral teria o saldo do FGTS separado em duas partes: depósitos anteriores e depósitos posteriores à concessão do benefício, sendo que o saldo dos depósitos posteriores só poderia ser sacado “por ocasião do afastamento definitivo”.

Já quem se aposentou ou viesse a se aposentar após o dia 1º de dezembro de 2006, poderia sacar o FGTS a qualquer tempo, mesmo que continuasse trabalhando.

Em informações enviadas ao Supremo, a CEF disse que a Circular 400 foi revogada e substituída pela Circular 404, que estabeleceu procedimentos “em perfeita consonância com as decisões do STF” para o saque do FGTS por aposentados.

RR/LF


O ministro Gilmar Mendes, relator. (Cópia em alta resolução)

Leia mas:

28/02/2007 – 19:55 – PDT reclama contra norma da Caixa Econômica Federal que mudou critérios do FGTS para aposentados

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