Arquivada ação do PDT contra norma do TSE

29/09/2006 19:27 - Atualizado há 1 ano atrás

O ministro Sepúlveda Pertence arquivou [negou seguimento] a Reclamação (RCL) 4669 proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 22.426/06 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa norma facultou o uso, pelos eleitores, de vestuário ou apetrecho no dia das eleições, cujo primeiro turno está marcado para o dia 1º de outubro (domingo).
 
O partido argumenta na reclamação que o TSE ao editar a Resolução 22.426/06 descumpriu a decisão da Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3742.
 
O ministro entendeu que a declaração de constitucionalidade por meio de ADI impede, apenas, declarações de inconstitucionalidade sobre a mesma norma. "Não impede, portanto, que a norma seja interpretada por outros órgãos jurisdicionais, como ocorre quando o Tribunal Eleitoral afirma que a manifestação individual e silenciosa do eleitor não é vedada pela lei: não há falar, portanto, em descumprimento de decisão deste Tribunal", afirmou o relator.
 
A mesma decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 4672, proposta pela Procuradoria Geral da República.
 
CG/IG
 
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29/09/2006 – 16:47 – PDT contesta permissão do TSE sobre uso de camisetas com propaganda eleitoral

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