Arquivada ação do Mato Grosso do Sul para suspender decisão do TCU sobre volume mínimo aplicado na área de saúde

O Mandado de Segurança (MS) 26178 impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, pelo estado Mato Grosso do Sul foi arquivado pelo ministro Carlos Ayres Britto. O estado pretendia suspender os efeitos de uma decisão do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) de maio deste ano.
A Procuradoria do Estado (PGE-MS) questiona conclusão do TCU de que a não contabilização, como receita estadual, de créditos tributários compensados pela Petrobras acarretou a redução do montante que serve de base de cálculo para a apuração do volume mínimo a ser aplicado na área de saúde no estado, nos exercícios de 2001 e 2002.
Na decisão, o relator arquivou o MS, ao explicar que “consoante atesta a Corte de Contas e reconhece o próprio impetrante, contra o acórdão atacado foi interposto ‘Pedido de Reexame’. Pedido, esse, que, “tendo sido conhecido pelo Exmo. Ministro Relator (…), tem efeito suspensivo”.
Para Carlos Ayres Britto, o ato contestado no mandado não tem como ofender direito líquido e certo do estado, “pois seus efeitos foram suspensos ante a interposição de recurso administrativo”. Assim, de acordo com o ministro, “falece ao autor interesse de agir, pois além de ‘sobrestado’, o ato guerreado ainda pode ser revisto pela própria autoridade impetrada”.
Ele ressaltou que cabe, ao caso, a incidência do inciso I do artigo 5º da Lei 1.533/51, segundo a qual, “não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo…”. Por fim, o ministro citou a jurisprudência consolidada da Corte (MSs 26.148; 25.907; 24.564; 24.241), no sentido de arquivar o mandado.
EC/RN
Ministro Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)
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