Arquivada ação do estado de SP que questionava indenização por área incluída no Parque Estadual da Serra do Mar
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Reclamação (RCL) 6817 ajuizada pelo governo estadual de São Paulo a fim de suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com a ação, o STJ teria descumprido ato da Primeira Turma do STF sobre a indenização devida pelo estado a título de desapropriação de uma área incorporada ao Parque Estadual da Serra do Mar.
A ação indenizatória foi movida por Lavínia Pamplona Dores e outros, que pediam indenização por área equivalente a 768,8 hectares.
Em sua decisão, a ministra entendeu que a reclamação é incabível. “A parte dispositiva do acórdão proferido no Recurso Extraordinário n. 114.682/SP determinava ao Tribunal de Justiça de São Paulo que proferisse novo julgamento, o que foi cumprido”, disse.
Para a Cármen Lúcia, o STJ atuou dentro dos limites de sua competência, conforme estabelece o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, bem como julgou ter havido ofensa ao artigos 467 e 515 do Código de Processo Civil.
“O que o reclamante pretende, em verdade, é discutir em sede de reclamação o acerto ou desacerto da questão de fundo, tratada no Superior Tribunal de Justiça”, afirmou a relatora, ao considerar inadequada a via escolhida. Ela lembrou que a jurisprudência do Supremo não autoriza o uso da reclamação como sucedâneo de recurso. Nesse sentido, citou como precedentes as Reclamações 5828, 5830, 5494, entre outros.
Assim, a ministra Cármen Lúcia arquivou [negou seguimento] a reclamação.
EC/LF
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24/10/2008 – Estado de SP questiona indenização por área incluída no Parque Estadual da Serra do Mar