Arquivada ação de servidores do Judiciário alagoano contra resolução do CNJ sobre oito horas diárias de trabalho

O ministro Eros Grau arquivou Mandado de Segurança (MS 28380) impetrado contra a Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa norma dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão, bem como o limite de servidores requisitados.

21/12/2009 17:39 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Mandado de Segurança (MS 28380) impetrado contra a Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa norma dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão, bem como o limite de servidores requisitados.

O MS foi apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Alagoas (Serjal) especificamente contra o ponto da resolução que delimita em oito horas diárias, e quarenta semanais, a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário daquele estado. O Serjal questionava também a determinação do CNJ para que todos os Tribunais de Justiça do país, onde a jornada de trabalho for inferior a esse tempo, enviem projeto de lei para as respectivas Assembleias Legislativas para que aprovem a adequação ao horário apresentado.

Para o relator, ministro Eros Grau, o ato questionado disciplina situações gerais e abstratas “cuja aplicabilidade depende da edição de outros atos normativos, no âmbito de cada Estado-membro”. Assim, ele considerou que, nessas circunstâncias, não é possível a impetração de mandado de segurança.

“A hipótese assemelha-se à da impetração do writ contra lei em tese, vedada pela jurisprudência [Súmula 266]”, completou o ministro. Segundo Eros Grau, não há, no caso, ato administrativo de efeitos concretos que ameace eventuais direitos dos impetrantes.

 

EC/AM

 

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06/11/2009 – Servidores do Judiciário alagoano questionam resolução do CNJ sobre oito horas diárias de trabalho

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