Arquivada ação de deputado que pedia sua volta ao cargo de conselheiro do TCE de Rondônia

04/07/2006 11:10 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou seguimento (arquivou) à Ação Cautelar 1251 que pedia o retorno do deputado Natanael José da Silva ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO). A ação foi proposta pelos advogados do deputado para suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o afastou do cargo de conselheiro, aceitando denúncia do Ministério Público de suposta prática dos crimes de peculato, coação no curso do processo e supressão de documentos públicos.

Ao arquivar a ação, o ministro Lewandowski observou que é imprópria a utilização de ação cautelar para análise do caso, pois, o parlamentar pedia, além da concessão de efeito suspensivo da decisão do STJ, a imediata reinvestidura no cargo de conselheiro do tribunal.

“Verifico, pois, que a providência pretendida constitui efetivamente pedido de antecipação de tutela, em razão de a decisão proferida na instância inferior ter sido desfavorável ao recorrente, o que não se admite em sede de ação cautelar. Isto posto, nego seguimento à presente ação cautelar, prejudicado o pedido de medida liminar”, decidiu o relator.

CM/CG


Ricardo Lewandowski, relator da cautelar (cópia em alta resolução)

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