Arquivada ação de deputado federal que pedia para ser mantido em liberdade

O deputado federal eleito Juvenil Alves Ferreira Filho teve Habeas Corpus (HC 90466) arquivado pelo Supremo Tribunal Federal. Na ação, ele pedia a suspensão da decisão que decretou a sua prisão temporária. O deputado está sendo investigado por atos apurados na "operação castelhana", deflagrada pela Polícia Federal com o objetivo de investigar formação de quadrilha e crimes contra o sistema financeiro. Juvenil é advogado e foi eleito deputado federal nas eleições de 2006.
O HC havia sido impetrado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que, até então, era competente para julgá-lo. Consta na ação que o TRF-1 deferiu o pedido liminar soltando o deputado, no dia 7/12/2006. Após a sua diplomação, Juvenil passou a ter prerrogativa de foro no STF, motivo pelo qual os autos do HC foram enviados a esta Corte, para apreciação do mérito.
Decisão
Ao analisar o caso, o ministro-relator Eros Grau, disse que “a jurisprudência desta Corte [STF] é firme no sentido de que reconhecida a incompetência do juízo não subsiste a prisão preventiva por ele decretada".
Ele lembrou que, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal, “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.
O relator afirmou que o parlamentar não foi preso em flagrante, assim, “não há mais ameaça ao seu status libertatis, a impetração perdeu o objeto”.
EC/RN
Ministro Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)
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17/01/2007 – 17:38 – Deputado federal eleito pede habeas corpus para ser mantido em liberdade