Arquivada ação contra resolução do Conselho Nacional do MP
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, arquivou a Petição (PET 4056) ajuizada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no estado de São Paulo contra o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O sindicato alega a “inconstitucionalidade, ilegalidade e desproporcionalidade” de dispositivos da Resolução n° 20/07 do CNMP, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público, o controle externo da atividade policial.
A resolução “cria constrangimentos aos delegados federais, uma vez que, em tese, confere ao Ministério Público atribuições para instaurar inquérito penal visando apurar eventual ilícito ocorrido no exercício da atividade policial”, sustenta o sindicato. Os delegados reclamam também que a resolução impõe às instituições policiais a obrigatoriedade de prestar esclarecimentos e informações ao Ministério Público.
A ministra Ellen Gracie arquivou a petição por entender que “o acolhimento do pedido ora formulado implicaria em subversão do atual sistema de controle concentrado de constitucionalidade”. A ministra observou, ainda, que o sindicato ajuizou a petição em substituição ao instrumento jurídico cabível para o controle de constitucionalidade – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
SP/LF