Arquivada ação contra isenção tributária para produção de açúcar em Pernambuco
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio arquivou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3911) ajuizada pela Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) contra decreto de Pernambuco que concedeu isenção de ICMS para cana-de-açúcar destinada à industrialização de açúcar.
O arquivamento ocorreu porque a federação não enviou ao Supremo documentos comprovando que representa nacionalmente a categoria dos plantadores de cana. O inciso IX do artigo 2º da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs) determina que só confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional têm legitimidade para ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade.
Na decisão, o ministro esclarece que, no dia 5 de julho de 2007, o Supremo solicitou que a Feplana anexasse os documentos à ação e fixou um prazo para que isso fosse feito. Depois, por duas vezes a federação pediu a prorrogação do prazo dado pela Corte. “Mesmo assim, não veio ao processo a comprovação [do caráter nacional da entidade]”, disse o ministro.
Na ação, a entidade alegou que o inciso I do artigo 3º do Decreto nº 21.755/99 é inconstitucional porque concedeu uma isenção que só poderia ser criada por meio de lei específica, conforme determina o parágrafo 6º do artigo 150 da Constituição Federal.
RR/LF
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