Arquivada ação contra decisão do TJ-SP sobre suspeição de desembargadores

O ministro Marco Aurélio arquivou a Reclamação (RCL) 4749, em o juiz G.F.C. pedia liminarmente para que fosse determinado ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) a suspensão do andamento de um processo.
O magistrado questionava decisão do presidente do TJ-SP que, segundo ele, usurpou competência privativa do Supremo Tribunal Federal (STF) ao ter determinado “o abusivo e prematuro arquivamento” da exceção de suspeição. A defesa de G.F.C. alega que o ajuizamento dessa ação obrigatoriamente suspende o curso do processo principal de competência originária do TJ paulista até o julgamento definitivo pelo Supremo.
“A questão não é passível de ser alçada ao Supremo na via excepcional da reclamação”, disse o relator, ministro Marco Aurélio, lembrando que o presidente do TJ-SP se pronunciou com base em parâmetros da exceção de impedimento e suspeição. Segundo o ministro, “o reclamante considera verificados os fenômenos ante a circunstância de os integrantes do Órgão Especial haverem decidido processo administrativo referente à permanência em certo juízo e recebido denúncia por prevaricação formalizada pela Procuradoria Geral de Justiça”.
Por fim, Marco Aurélio ressaltou que “o Supremo tem proclamado a natureza excepcional da regra de competência da alínea ‘n’ do inciso I do artigo 102 da Carta da República” e que o retratado neste processo “não enseja o deslocamento pretendido”.
EC/MB
Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)
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20/11/2006 – 18:37 – Magistrado reclama de decisão do TJ-SP sobre suspeição de desembargadores