Arquivada ação cautelar pedida por prefeito baiano

27/11/2006 17:10 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou seguimento (arquivou) à Ação Cautelar (AC) 1458, ajuizada pelos advogados de Arnaldo Francisco de Jesus Lobo (PFL), prefeito cassado do município baiano de Jaguaripe.

A ação tinha a intenção de obter efeito suspensivo a recurso extraordinário, ainda não admitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra decisão da Juíza eleitoral da 30ª Zona Eleitoral da Comarca de Nazaré-BA, determinando a diplomação de segundo colocado no pleito pela prefeitura de Jaguaripe, apesar do acórdão que o cassou não ter transitado em julgado.

Sua defesa alegou que “diversos acórdãos do TSE frisam a jurisprudência que assegura o exercício do mandato até o trânsito em julgado da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE)” e, no caso, “o requerente interpôs recurso extraordinário, o que demonstra que não ocorreu o trânsito em julgado do acórdão recorrido”.

O relator da AC, ministro Gilmar Mendes, arquivou o processo “porque é incabível a concessão de efeito suspensivo a RE cujo juízo de admissibilidade ainda está pendente”. Segundo o ministro, nesses casos, o exame do pedido é competência do Tribunal recorrido, de acordo com as Súmulas 634 e 635 do STF.

IN/RB


Ministro Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)

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