Argentino condenado por roubo será extraditado

17/02/2005 19:31 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, a extradição (EXT 926) do argentino Mario Victor Ferraro, que responde pelo crime de roubo,  cometido no Brasil em 2001. Segundo o relator do processo, ministro Marco Aurélio, o réu foi preso preventivamente em junho de 2004, após o pedido de extradição. Na época, Ferraro gozava do benefício de livramento condicional (concessão de liberdade provisória) por já ter cumprido mais de um terço da pena pelo crime de roubo.


O ministro relatou que houve também, por parte do governo brasileiro, a decretação da expulsão do réu em razão de nova condenação por tráfico internacional de drogas. Em seu voto, optando pelo deferimento do pedido de extradição, Marco Aurélio sustentou haver dupla tipicidade, ou seja, os crimes cometidos pelo réu têm previsão legal em ambos os países, o que permite a liberação do condenado para o governo argentino.


Disse também ser irrelevante o fato de o réu ter filho brasileiro. “Além disso, o fato de o extraditando vir cumprindo pena no Brasil não é óbice ao acolhimento do pedido formulado, cabendo ao Executivo a entrega do réu ao governo requerente”, finalizou Marco Aurélio. O pedido foi concedido com base no tratado de extradição entre o Brasil e a Argentina.


FV/CG

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