Aproveitamento de empregados públicos na Administração Direta é contestado em ação da PGR

04/05/2005 18:48 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3482) contra leis do Distrito Federal (2681/01, 2890/02 e 2989/02), que dispõem sobre o aproveitamento de servidores públicos na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do DF.


 


Fonteles sustenta que os diplomas distritais contestados contrariam o princípio constitucional do concurso público, previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição da República, pois criam empregos na estrutura da Administração Pública do DF para serem ocupados por “empregados remanescentes de empresas ou entidades em processo de liquidação, privatização, extinção ou reestruturação”.  


 


O procurador alega, na ADI, que no aproveitamento de servidores de entidades da Administração Indireta, previsto pelas leis distritais, não é especificado se as funções e atribuições para as quais os empregados serão transferidos são compatíveis com aquelas desempenhadas anteriormente.


 


Fonteles destaca que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre o assunto na Súmula 685, que dispõe ser inconstitucional “toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira”.


 


O procurador-geral pede, também, a suspensão de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, em trâmite no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, até a decisão definitiva do Supremo. Segundo Fonteles, essa ação tem por objetivo as mesmas leis contestadas na presente ADI 3482.


 


 


EC/AR 

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