Aprovado em concurso do MPU na Paraíba contesta ocupação de vagas por remoção

30/04/2007 16:47 - Atualizado há 2 anos atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 26581) impetrado por Thiago Coutinho de Oliveira, candidato no estado da Paraíba que obteve o 6º lugar no concurso para Técnico Administrativo do Ministério Público da União (MPU). Com a expectativa de nomeação dentro do prazo de vigência previsto, uma vez que o edital previa seis vagas para o estado, o aprovado contesta retificação que, segundo ele, tornou provisório o número de vagas anteriormente previstas. A mudança, de acordo com o MS, seria decorrente da publicação de edital de remoção interna de servidores, dois meses após a realização das provas do concurso público.

O impetrante afirma que cabe à Administração Pública realizar alterações nas disposições do edital de acordo com seus critérios de oportunidade e conveniência, "mas, alterar o instrumento convocatório após a realização das provas e divulgação da lista de classificação afronta os princípios da moralidade e da segurança jurídica", conclui, questionando a mudança na distribuição de vagas.

Assim, o advogado que subscreve o MS pede a concessão de liminar para tornar sem efeito a retificação ocorrida em abril de 2007, tornando provisório o número de vagas ofertadas por unidade da federação para ingresso no quadro de servidores públicos do MPU. Pede, ainda, que seja reconhecido o direito do candidato de ser regido pelo edital divulgado anteriormente à realização das provas.

O mandado de segurança foi distribuído para a ministra Cármen Lúcia.

NA/EH


Ministra Cármen Lúcia, relatora. (Cópia em alta resolução)

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