Aprovado em concurso do MPU na Paraíba contesta ocupação de vagas por remoção
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 26581) impetrado por Thiago Coutinho de Oliveira, candidato no estado da Paraíba que obteve o 6º lugar no concurso para Técnico Administrativo do Ministério Público da União (MPU). Com a expectativa de nomeação dentro do prazo de vigência previsto, uma vez que o edital previa seis vagas para o estado, o aprovado contesta retificação que, segundo ele, tornou provisório o número de vagas anteriormente previstas. A mudança, de acordo com o MS, seria decorrente da publicação de edital de remoção interna de servidores, dois meses após a realização das provas do concurso público.
O impetrante afirma que cabe à Administração Pública realizar alterações nas disposições do edital de acordo com seus critérios de oportunidade e conveniência, "mas, alterar o instrumento convocatório após a realização das provas e divulgação da lista de classificação afronta os princípios da moralidade e da segurança jurídica", conclui, questionando a mudança na distribuição de vagas.
Assim, o advogado que subscreve o MS pede a concessão de liminar para tornar sem efeito a retificação ocorrida em abril de 2007, tornando provisório o número de vagas ofertadas por unidade da federação para ingresso no quadro de servidores públicos do MPU. Pede, ainda, que seja reconhecido o direito do candidato de ser regido pelo edital divulgado anteriormente à realização das provas.
O mandado de segurança foi distribuído para a ministra Cármen Lúcia.
NA/EH

Ministra Cármen Lúcia, relatora. (Cópia em alta resolução)