Aprovação da constitucionalidade da Lei de Biossegurança pelo STF é destaque da Rádio Justiça nesta sexta (30)

29/05/2008 20:20 - Atualizado há 12 meses atrás

“É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento”, estabelece o art. 5º da Lei de Biossegurança (11.105/ 2005). Entre as restrições já previstas na lei, os embriões devem estar congelados há pelo menos três anos e há necessidade de consentimento dos pais. Em sessão realizada nesta quinta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) negou ação ajuizada pelo então procurador-geral da República Cláudio Fonteles e manteve a constitucionalidade de Lei de Biossegurança. Assim, estão liberadas as pesquisas realizadas com células-tronco embrionárias.  No “Jornal da Justiça – 1ª Edição”, os detalhes do julgamento histórico. A partir das 6h.

Dia Mundial sem Tabaco é tema do “Espaço Forense”

Sábado (31) é o Dia Mundial sem Tabaco. Para comemorar, os 192 países-membros da Organização Mundial da Saúde (OMS) promovem campanha para alertar a população sobre os prejuízos causados também pelos produtos derivados do tabaco. Para falar sobre o assunto, o “Espaço Forense” entrevista a diretora do Ambulatório de Tratamento do Tabagismo do Instituto do Coração (Incor), Jaqueline Scholz Issa, e a psicóloga Cristina Perez, técnica da Divisão de Controle do Tabagismo do Instituto Nacional de Câncer (Inca). Também participa o coordenador do “Programa Viva Mais”, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário da Universidade de Campinas (Unicamp) Élson Silva Lima. A partir das 11h.

Em debate no “Hora Legal”: empresa condenada a indenizar trabalhador que inalou formol

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) manteve por unanimidade decisão que condenou uma transportadora de cargas a pagar indenização por danos morais a um empregado que inalou formol por falta de equipamento de proteção. O TRT determinou ainda o pagamento de pensão mensal alimentícia pelo resto da vida. O pagamento da pensão será retroativo ao ano 2000. Depois do acidente, o empregado passou a sofrer de crises renais crônicas e foi transferido de função pela empresa. Para falar sobre a decisão, o “Hora Legal” entrevista o juiz substituto do TRT da 14ª Região Sebastião de Abreu Almeida.

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