Aposentados do Legislativo e do TCU querem manter proventos

Servidores públicos aposentados da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU) impetraram Mandado de Segurança (MS 25532), com pedido de liminar, contra decisão do TCU que vedou o direito ao recebimento de proventos com acumulação de “quintos” e “opção”.
O MS foi impetrado no Supremo pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) e pela Associação dos Servidores Aposentados da Câmara dos Deputados (ASA/CD). As duas entidades alegam violação ao princípio da segurança jurídica e à garantia constitucional do direito adquirido.
Segundo a ação, esses servidores tinham direito a aposentadoria com proventos correspondentes aos vencimentos integrais acrescidos dos “quintos” incorporados, mais um percentual da “opção”. Os “quintos” são acréscimos de parcelas referentes a comissionamentos ou funções que o servidor tenha exercido. Como essas vantagens não são acumuláveis, o servidor tinha o direito de optar por uma delas.
Para os servidores que já haviam incorporado seus cinco “quintos” e permaneciam no exercício de algum outro cargo comissionado, eles poderiam “optar” pelo vencimento do seu cargo efetivo, com os “quintos” incorporados, mais o acréscimo de um percentual do valor dessa comissão e a respectiva representação mensal.
Os servidores obtiveram essa vantagem em 1983, que sofreu algumas modificações ao correr do tempo por meio de decisões plenárias do TCU. Em 2001, no entanto, dizem as entidades na ação, o Tribunal vetou o direito a proventos com acumulação de “quintos” e “opção” com efeito ex tunc (retroativo).
A decisão do TCU está embargada, na dependência do julgamento de recurso impetrado pelo Sindilegis, com efeito suspensivo. No entanto, dizem as entidades, o Tribunal está aplicando indiscriminadamente a decisão tomada em 2001.
O Sindilegis e a ASA/CD pedem que seja assegurado aos servidores o direito de terem preservados os proventos de suas aposentadorias, nos moldes em que foram concedidas, na linha da orientação normativa do próprio TCU. O ministro Sepúlveda Pertence é o relator.
BB/EC
Relator do MS, ministro Pertence (cópia em alta resolução)