Aposentadoria compulsória de magistrados é questionada no Supremo
O Partido Social Liberal ajuizou (20/11) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2760), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal contra a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade para magistrados, ministros dos Tribunal de Contas da União e membros do Ministério Público.
A aposentadoria compulsória para os titulares desses cargos é prevista na própria Constituição, nos artigos 93, 73 e 129. O PSL alega que esses dispositivos violam direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º, como por exemplo, o princípio da isonomia e devido processo legal. Essas são “cláusulas pétreas” – direitos que não podem ser alterados nem mesmo por emenda constitucional -, enfatiza o partido.
Um dos argumentos para sustentar a inconstitucionalidade da aposentadoria compulsória é que os agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo não são atingidos por essa limitação de idade, podendo exercer os cargos enquanto a saúde física e mental permitir.
O PSL questiona o tratamento desigual, indagando se por acaso as atribuições dos senadores, deputados e Presidente da República “são de menor complexidade, que podem ser exercidas por cidadãos com idade superior a 70 anos?”. A ação foi distribuída ao ministro Moreira Alves.
Supremo recebe ADI sobre aposentadoria compulsória de ministros (cópia em alta resolução)
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