Aposentado propõe ao STF ação contra justiça paulista
O aposentado G.R.S ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Cautelar (AC 1604), com pedido de liminar, buscando a suspensão dos efeitos da Portaria do chefe de Gabinete da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo que, segundo ele, declarou indevidamente sua aposentadoria.
O requerente impetrou mandado de segurança contra o ato administrativo da Secretaria paulista, que consistiu na sua aposentadoria compulsória do cargo de oficial do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pirassununga (SP), tendo o pedido negado.
Na impetração, alegou que a aposentadoria compulsória teria sido contrária ao texto constitucional, uma vez que, os notários e registradores não poderiam ser considerados funcionários públicos. Alegou ainda que a autoridade impetrada teria infringido o artigo 236 da Constituição, segundo o qual os serviços notarias e de registro são exercidos em caráter privativo, por delegação do Poder Público.
A defesa afirma que o requerente foi aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade das funções de registrador, mas "o tempo corre contra ele, já que está com 75 anos de idade aposentado indevidamente". Conforme o advogado, o aposentado não tem recebido a remuneração na qual teria direito. Ele garante que outras pessoas que se encontram na mesma situação, já obtiveram êxito na suspensão de suas aposentadorias e já se encontram no pleno exercício de suas funções.
Assim, a defesa pede que sejam suspensos os efeitos de sua aposentadoria indevida e a recondução às suas atividades normais que anteriormente exercia.
O relator da ação é o ministro Celso de Mello
NA/LF

Ministro Celso de Mello, relator. (cópia em alta resolução)