Aposentado pede ao STF seqüestro de recursos do DER-MG para garantir pagamento de precatórios

O aposentado José Maria Guimarães propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 4926, com pedido de liminar, para garantir o recebimento de precatórios de dívida alimentar no valor de R$ 200 mil, devido pelo Departamento de Estradas e Rodagem de Minhas Gerais (DER-MG).
O argumento do aposentado é de que houve quebra na ordem cronológica do pagamento de precatórios. De acordo com suas informações, o número de seu processo é 67 e venceu no ano de 2002 sem ter sido pago. No entanto, outros processos posteriores a esse, os de número 75, 81, 100 e 101 foram quitados, mesmo se tratando da mesma natureza alimentar. “Precatórios expedidos em data posterior foram pagos em primeiro lugar, quebrando a ordem de antiguidade”.
A reclamação pede o seqüestro de recursos do DER para determinar o imediato pagamento da dívida. Cita jurisprudência do STF (ADI 1662) que determinou que, nos casos de inobservância da ordem cronológica, a decretação do seqüestro de recursos públicos é a medida judicial a disposição do credor.
Alega também desrespeito a Constituição Federal, que em seu artigo 100 determina o pagamento dos precatórios na ordem cronológica de apresentação, bem como, em caso de atraso no pagamento, impõe o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito.
Justiça gratuita
O STF concedeu ao aposentado o direito de justiça gratuita solicitado por não estar em condições de pagar os custos do processo e honorários do advogado. O relator da reclamação é o ministro Gilmar Mendes.
CM/LF
Ministro Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)