Ciro Paulo da Cunha e Silva, engenheiro, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Reclamação (RCL 2717) contra uma decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ciro relata que em 1995 rescindiu seu contrato de trabalho com a Cientec – Fundação de Ciência e Tecnologia, uma entidade da administração indireta do governo do Rio Grande do Sul, por motivo de aposentadoria. E por discordar dos efeitos da aposentadoria no contrato de trabalho e de sua demissão sumária ajuizou uma ação reclamatória trabalhista. O juiz determinou a imediata reintegração do engenheiro no emprego, confirmada em segunda instância.
O TST cassou essa decisão, entendendo que a aposentadoria de Ciro acarretou a rescisão do contrato de trabalho, tendo se iniciado um novo contrato de trabalho nulo sem que houvesse um novo concurso público. O TST aplicou ainda a Súmula 363 e a orientação Jurisprudencial da SDI-1 nº 177.
A defesa do engenheiro argumenta que esses entendimentos do TST estão suspensos por decisão do Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 1721 e 1770. Ele alega que a decisão do TST afronta a suspensão determinada pelo STF, e pede liminarmente a suspensão do processo que tramita no TST, e no mérito sua confirmação.
CG/BB