Aposentada do Ministério da Saúde questiona extinção de vantagem

07/08/2006 14:11 - Atualizado há 12 meses atrás

A servidora aposentada do Ministério da Saúde Selda de Azevedo Cardoso impetrou Mandado de Segurança (MS) 26078, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual contesta decisão da Presidência do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão impugnada ordenou a extinção de gratificação paga a servidora desde a data de sua aposentadoria, em 1978.

No processo, a aposentada explica que, em agosto de 2005, recebeu notificação sobre a exclusão das parcelas identificadas como gratificação de sua folha de pagamento. Segundo a notificação, o pagamento da gratificação era indevido por ser cumulativo com Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). No mesmo mês, a servidora constatou a redução equivalente a R$ 245,16, o que, segundo ela, está lhe causando graves transtornos, pois “se viu, de uma hora para outra, surpreendida com uma redução em seus proventos”.

Os advogados da aposentada garantem que estão seguros quanto à regularidade do recebimento de tais vantagens e por isso se justifica o presente pedido. Sustentam que a importância vinha sendo paga durante todos esses anos por deliberação da própria administração e que se tornou permanente, vez que obtida com amparo de lei, transformou-se definitivamente em remuneração, “não podendo, agora, após tantos anos, ser questionada pela Administração, sob pena de ferir vários princípios constitucionais”.

Garantem, ainda, que a gratificação foi retirada sem o devido processo legal, sem que a servidora tivesse o direito de defesa na esfera administrativa, fazendo com que tivesse que “bater às portas do Judiciário para provar que tem direito à percepção das referidas vantagens”.

A decisão do TCU também ordena o ressarcimento à administração dos valores recebidos nas gratificações, o que seria feito por meio de desconto em sua folha de pagamento. Sendo assim, a servidora pede que, caso o STF não entenda pela legalidade do recebimento das gratificações, não permita sob nenhuma hipótese “a devolução dos valores recebidos relativos a vantagens concedidas por iniciativa da própria administração”. A relatora do MS é a ministra Carmem Lúcia.

CM/RB


Ministra Cármen Lúcia Rocha Antunes (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.