Ao julgar recurso de acusada de furto, 2a Turma do STF discute competência territorial
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou recurso (RHC 83.008) ajuizado em defesa de Alessandra Mendonça Duarte, acusada pela justiça estadual do Rio de Janeiro por suposta prática de crime de furto. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Maurício Corrêa.
O recurso foi movido contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a condução do processo pela Justiça municipal de Magé (RJ). A defesa de Alessandra Duarte queria que a ação fosse julgada no distrito fluminense de Piabetá, onde o suposto crime teria ocorrido, e onde foi instalada uma Vara regional, que seria a jurisdição competente.
A denúncia por furto qualificado foi recebida pelo Juízo da Vara Criminal municipal de Magé (RJ), e a Ação Penal foi aberta em janeiro de 2001.
A decisão foi contestada em uma exceção de incompetência promovida pela defensoria pública, mas indeferida, sob o fundamento de que a denúncia foi recebida em janeiro de 2001, enquanto a criação do foro regional de Piabetá se deu em maio do mesmo ano.
O ministro Maurício Corrêa acolheu a manifestação do Ministério Público Federal ao negar o recurso e com base em decisões precedentes do Supremo sobre a matéria.
“Estou também negando provimento a este recurso com base, inclusive na jurisprudência da Corte de que a criação de Vara regional na localidade do fato, depois de oferecida a denúncia, não abala a competência territorial já firmada (…)”, votou o relator.
Ministro Maurício Corrêa, relator do recurso (cópia em alta resolução)
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