Ao julgar Questão de Ordem, STF arquiva pedido de HC de Fátima Felgueiras
Ao analisar uma Questão de Ordem apresentada pelo ministro Celso de Mello, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram prejudicado hoje (26/6) o pedido de Habeas Corpus (HC 83113) impetrado por Maria de Fátima Felgueiras, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, em Portugal, que teme sua Extradição para aquele país em virtude de investigações policiais em andamento e que apuram o possível cometimento, por ela, dos crimes de peculato e corrupção.
O Plenário do Supremo entendeu que houve perda do objeto, por isso resolveram extinguir o processo, já que o governo brasileiro se recusou a extraditá-la por ser ela brasileira nata. Maria de Fátima tem dupla nacionalidade – brasileira e portuguesa – e queria impedir a sua prisão para fins de extradição, requerida pelo governo de Portugal.
Por ser constitucionalmente inviável o pedido de Extradição feito pelo governo português, disse o ministro-relator Celso de Mello, “ele sequer será enviado ao STF para ser apreciado”, o que demonstra a perda do objeto da causa, que era evitar uma possível prisão para fins de Extradição. Inclusive, lembrou Mello, a missão diplomática portuguesa já foi avisada da impossibilidade de se extraditar Felgueiras.
A decisão foi unânime.
Ministro Celso, relator do HC (cópia em alta resolução)
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