ANPR contesta decisão que suprime auxílio-moradia em caso de promoção de membros do MPU
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) impetrou Mandado de Segurança (MS 25838) no Supremo, com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal a concessão de auxílio-moradia a membros do Ministério Público da União (MPU) em caso de promoção com deslocamento. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator da ação.
Em atendimento à decisão do TCU, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, editou a Portaria nº 8/06, segundo a qual o auxílio-moradia previsto em lei complementar (LC nº 75/93) se restringe aos “membros do Ministério Público da União lotados nas localidades cujas condições de moradia são consideradas particularmente difíceis ou onerosas”. A norma anterior (Portaria nº 495/95) previa o pagamento do auxílio também em casos de promoção com mudança de cidade, durante os quatro primeiros anos. Com a nova portaria, editada em janeiro, 41 membros do MPU deixaram de receber o benefício.
Assim, a ANPR requer a concessão de medida liminar que suspenda os efeitos da decisão do TCU e da Portaria nº 8/06 da Procuradoria Geral da República. No mérito, pede a suspensão definitiva da decisão e da portaria impugnadas, bem como o restabelecimento do auxílio-moradia em caso de promoção com deslocamento.
SI/EH