Anoreg questiona no Supremo lei complementar do Maranhão

14/08/2001 18:29 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu hoje (14/08) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2489-2) da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) contra dispositivo de resolução que regula a Lei Complementar estadual do Maranhão nº 48, de dezembro do ano passado.


A lei, ao criar o Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (Ferj), estabeleceu entre suas receitas o valor de 12% devidos de “emolumentos a serventias extrajudiciais”. A resolução, ao regulamentar a lei, estabeleceu, no entanto, que os 12% seriam deduzidos do valor total efetivamente devido a título de emolumentos às serventias extrajudiciais.


A Anoreg argumenta que a jurisprudência do STF vem consolidando a tese de que não é possível destinar recursos provenientes dos emolumentos extrajudiciais a fundos para entidades públicas. Além disso, a norma fere a Constituição Federal, ao ofender o princípio do pacto federativo e da legalidade.

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