Anoreg questiona no Supremo dispositivos de lei paranaense
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3264), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a validade de dispositivos da Lei paranaense 14.277/03, que dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Paraná.
A Associação afirma que os serviços notariais e de registro são exercidos, a partir da Constituição Federal de 1988, em caráter privado, por delegação do Poder Público. Assevera, ainda, que a Lei federal nº 8.935/94 regula essa delegação, assim como a Lei federal nº 6.015/73, que regula os registros públicos e foi recepcionada pela CF/88.
A Anoreg alega que esses artigos violam a competência legislativa exclusiva da União para regulamentar os serviços de registros, de acordo com o artigo 22, inciso XXV da CF/88. Pede liminar para suspender a aplicação dos artigos 120, 122, 192, 195, 197, 235 e 240 da Lei e no mérito a declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos.
CG/BB