Anoreg questiona Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) ajuizou hoje (10/6) no Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3519), com pedido de liminar, para suspender alterações na Lei de Organização Judiciária do Rio Grande do Norte que mudou os critérios de nomeação de servidores titulares para os cartórios.
A Anoreg questiona a Lei Complementar estadual 294/05 que alterou o parágrafo 7º do artigo 231 da Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar 165/99). Segundo a entidade, a nova regra autorizou a efetivação de substituto de serviços notariais ou de registro público, em vaga de servidor titular, sem a devida realização de concurso público.
Para a associação, a lei estadual fere os artigos 37 e 236 da Constituição Federal, que exigem a aprovação em concurso para o ingresso no serviço público e na atividade notarial respectivamente. Os serviços notariais e de registro são reconhecidos pelo texto constitucional como atividades de caráter privado, mas exercidas por delegação do Poder público.
A Anoreg argumenta na ação que, em virtude da lei estadual, uma vaga de escrivão no 1º Ofício da Comarca de São Gonçalo já foi preenchida. A entidade requer a concessão de medida liminar com efeito retroativo (ex tunc) para que o dispositivo da lei potiguar seja suspenso e a vaga de escrivão possa ser preenchida conforme determina o texto constitucional. No mérito pede que seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo da referida lei. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.
AR/BB
A ADI foi distribuída ao ministro Joaquim Barbosa (cópia em alta resolução)