André Luiz questiona validade da sessão que cassou seu mandato parlamentar
O ministro Marco Aurélio é o relator do Mandado de Segurança (MS 25441) impetrado pelo ex-deputado André Luiz Lopes da Silva, contra ato do presidente da Câmara dos Deputados que declarou a perda do seu mandato. André Luiz foi cassado por decisão do Plenário da Câmara dos Deputados, em votação secreta realizada no dia 4 de maio de 2005.
A defesa de André Luiz argumenta que, no dia em que foi votada a cassação do mandato, a pauta de votações da Câmara estava trancada pela pendência de julgamento de diversas medidas provisórias editadas pelo governo federal. Diante do problema, segundo a defesa, o presidente da Casa entendeu que o plenário poderia deliberar sobre a cassação de André Luiz por se tratar de tema alheio à discussão de projetos de lei, ou seja, não se trataria de deliberação legislativa.
No entanto, alega o advogado de André Luiz, essa interpretação é equivocada. Sustenta que a Câmara dos Deputados sempre que se reúne está a tratar de deliberações legislativas, “até porque a competência constitucional da Câmara não se limita a discutir e aprovar projetos de lei e medidas provisórias”. Em resumo, afirma, tudo que é de competência da Câmara é deliberação legislativa. Então, segundo argumenta, naquele dia a pauta estava trancada por força constitucional e a votação não poderia ter ocorrido.
O pedido é no sentido de que seja determinada a posse imediata de André Luiz como deputado federal, reconhecendo como nula a sessão ocorrida na Câmara Federal que deliberou pela cassação.
BB/CG