ANCA contesta a quebra de sigilos bancário e fiscal determinada pela CPMI da Terra

16/05/2005 17:15 - Atualizado há 1 ano atrás

O ministro Joaquim Barbosa é o relator do Mandado de Segurança (MS 25371), com pedido de liminar, impetrado pela Associação Nacional de Cooperação Agrícola (ANCA) contra ato da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Reforma Agrária e Urbana (CPMI da Terra). A associação pede a suspensão do requerimento de quebra de sigilos bancário e fiscal aprovado pela CPMI no dia 6 de abril deste ano.


Na ação, a associação argumenta que a quebra dos sigilos foi feita sem fundamentação legal e informa ainda que em 15 de junho do ano passado a CPMI aprovou requerimento com os mesmos propósitos. À época, a entidade impetrou um Mandado de Segurança (MS 24982), também com pedido de liminar, no qual o ministro Nelson Jobim suspendeu a determinação da CPMI, resguardando as informações da entidade, por considerar que é vedada a quebra de sigilos bancário e fiscal com base em matéria jornalística. 


A ANCA alega que “a quebra do sigilo bancário e fiscal não decorreu de uma investigação que tivesse apresentado indícios, mas, ao contrário, inicia a violação de um direito fundamental na suposição de que encontrará algum indício”.


No requerimento aprovado, a CPMI atribui supostas ligações financeiras entre a ANCA e o Movimento Nacional dos Trabalhadores Sem-Terra, uma vez que o MST não teria personalidade jurídica para receber recursos e que estes seriam repassados por meio da conta bancária da ANCA.


A entidade contesta o pedido da CPMI, informa que não foi apresentado fato novo no requerimento aprovado este ano e que a comissão está desconsiderando a decisão anterior do  Supremo, que desautorizou o acesso às informações bancárias e fiscais.


Neste sentido, a ANCA pede a suspensão da validade do requerimento e que sejam lacrados pela CPMI todos os documentos sigilosos recebidos do Banco Central e da Receita Federal.


AR/FV



Ministro Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)

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