Anauni contesta lei sobre transposição de servidores para cargos de assistente jurídico da AGU

02/12/2005 18:01 - Atualizado há 12 meses atrás

A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3620), com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei nº 9.028/95 que disciplinaram a transposição, para a carreira de assistente jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU), de certos cargos efetivos da administração federal direta, privativos de bacharel em Direito. O ministro Marco Aurélio é o relator da ação.

Para a Anauni, os trechos impugnados da lei, inseridos pelo artigo 3º da Medida Provisória (MP) nº 2.180-35/01, violam os princípios constitucionais da isonomia e da moralidade administrativa; as determinações constitucionais de acesso aos cargos e empregos públicos por concurso público, de ingresso nas classes iniciais das carreiras da AGU por concurso público de provas e títulos; os pressupostos de urgência e relevância para a edição de medidas provisórias; e o artigo 19, parágrafo 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que versa sobre a estabilidade de servidores admitidos sem concurso, antes da promulgação da Constituição de 1988.

A entidade argumenta que não havia relevância e urgência para editar a medida provisória que inseriu regra permitindo a transposição de servidores para o cargo de assistente da AGU sem concurso público, pois a carreira de assistente foi criada pela Lei Complementar nº 73/93. “Os dispositivos impugnados implicam ameaça à carreira típica de Estado, quando transpõem, àquela, servidor que jamais prestou serviço público”, afirma.

Assim, a Anauni requer a concessão de liminar “para evitar maiores danos ao erário da União, pois as transposições que estão em trâmite e as que podem ainda se operar implicam benefícios remuneratórios”. A entidade pede a suspensão dos efeitos do artigo 19-A, caput, incisos I e II, alíneas “a” e “b”, e os parágrafos 1º a 7º da Lei nº 9.028/95, bem como a suspensão liminar de todos os atos administrativos de nomeações já efetivadas nos termos dos dispositivos impugnados. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade deles com efeito retroativo (ex tunc).

SI/CG


Relator da ADI, ministro Marco Aurélio (cópia e alta resolução)

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