Anatel questiona decisão que reconheceu vínculo empregatício de contrato temporário

26/10/2006 13:36 - Atualizado há 12 meses atrás

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 4723, com pedido de liminar, para contestar decisão da 18º Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS). Segundo a agência, o juiz contrariou decisão do STF ao julgar processo de vínculo empregatício, uma vez que a instituição não tem prerrogativa para julgar esse caso.

O processo teve origem em uma ação trabalhista ajuizada pela funcionária R.S.B. contratada temporariamente pela Anatel entre os anos de 1999 e 2005. Ao terminar o contrato, a funcionária acionou a justiça para ter reconhecida relação de trabalho com a Anatel regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Caso tivesse o pedido reconhecido, passaria a ter direito a verbas rescisórias, aviso prévio, seguro desemprego, horas extras, férias integrais, décimo terceiro salário, FGTS entre outras vantagens.

Na decisão, o juiz julgou procedente em parte o pedido para reconhecer a presença de vínculo de emprego e condenou a empresa a pagar benefícios compreendidos entre o período entre 2002 e 2005. Durante esse processo, a Anatel pediu ao juiz para reconhecer a incompetência absoluta da Justiça do trabalho para julgar o caso, uma vez que a servidora possuía vínculo de natureza administrativa e não vínculo celetista. Ainda assim, o juiz entendeu por prosseguir na instrução do pedido e conceder a liminar deixando para analisar a incompetência posteriormente.

A agência propõe esta reclamação diante do STF com o argumento de que a decisão monocrática não pode ter efeito, pois desrespeita decisão do ministro Nelson Jobim na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que determinou a suspensão de toda interpretação atribuída ao inciso I, do artigo 114 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. A resolução incluía na competência da justiça do trabalho a apreciação de causas instauradas entre o poder público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

Sendo assim, a Anatel justifica a presente reclamação com a pretensão de garantir seu direito de se ver processada perante o juízo competente. O pedido de liminar, segundo a Anatel, se faz necessário para garantir que a competência do STF não seja usurpada.

O relator da reclamação é o ministro Cezar Peluso.  

CM/RB

Ministro Cezar Peluso, relator (cópia em alta resolução)

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