Anatel obtém liminar no STF para suspender reclamação trabalhista
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da Reclamação (RCL) 4762, deferiu a liminar requerida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), contra o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), para que sejam suspensos os efeitos de todos os atos praticados e a tramitação da Reclamação Trabalhista nº 9141/06 naquele juízo.
A Anatel alega incompetência absoluta da 7ª Vara de Curitiba para processar a reclamação trabalhista ajuizada por uma trabalhadora contratada temporariamente para a prestação de serviços técnicos. Esclarece também que a contratação visou expressamente atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mas a autora da ação “pleiteou reconhecimento da relação empregatícia celetista, pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), adicional de periculosidade, horas-extras, entre outros requerimentos”.
O advogado da agência propõe que o processo tenha sua tramitação na Justiça Federal do DF, que é o foro eleito no Contrato de Prestação de Serviços Técnicos por Tempo Determinado, cuja natureza jurídica é exclusivamente de caráter administrativo. Em sua defesa a Anatel alega que já foi decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395 que não é da “competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”.
Para a relatora, “o contrato firmado entre a reclamante e a interessada tem natureza temporária, nos moldes da Lei nº 8.745/93, do artigo 19, inciso XXIII, da Lei nº 9.472/97 e do Decreto nº 2.424/97”. Além disso, o perigo da demora apresenta-se configurado, por ter sido agendada audiência de encerramento de instrução, fato que evidencia a suposta pretensão do Juízo da 7ª Vara em processar e julgar a Reclamação Trabalhista, concluiu a ministra Cármen Lúcia ao conceder a liminar.
IN/CG