Anatel contesta decisão da Justiça do Trabalho do DF

14/05/2007 18:15 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora de Reclamação (RCL 5171) proposta pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) contra a Justiça do Trabalho do Distrito Federal. Segundo a ação, a 21ª Vara do Trabalho de Brasília se considerou competente para julgar reclamação trabalhista de uma ex-servidora contratada temporariamente e marcou o julgamento para as 18h do próximo dia 15.

A ex-servidora, que pediu demissão para assumir cargo após aprovação em concurso público na própria Anatel, alega que tem direito ao recolhimento de FGTS e às anotações na carteira de trabalho referentes ao tempo de serviço prestado temporariamente, para efeito de contribuição para a Previdência Social.

A Anatel, por sua vez, argumenta que a ex-servidora foi empregada por meio de um contrato temporário de prestação de serviço técnico, o que caracteriza um vínculo jurídico-administrativo estatutário com o Poder Público.  Por isso, a causa deve ser julgada pela Justiça Federal no Distrito Federal.

Com base nisso, a Anatel afirma que, ao se determinar competente para julgar a questão, a Justiça Trabalhista está desobedecendo decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395.

Nesse julgamento, o STF interpretou dispositivo da Constituição Federal (artigo 114, inciso I) no sentido de que não cabe à Justiça do Trabalho julgar causas de caráter estatuário e jurídico-administrativo instauradas entre o Poder Público e seus servidores.

A Anatel pede a concessão de liminar para suspender o julgamento agendado pela Justiça do Trabalho no Distrito Federal até a análise final da reclamação no STF. No mérito, pede que o Supremo confirme o julgamento da questão pela Justiça Federal e que anule toda e qualquer decisão da Justiça do Trabalho sobre o caso.

“Mostra-se evidente a relevância do pedido, uma vez que a Anatel teve inúmero servidores contratados temporariamente, e a prosperar o descumprimento da decisão liminar afeta á ADI 3395, possivelmente muitas situações similares poderão ensejar julgamento por juízos incompetentes”, afirma a agência reguladora na ação.

RR/EH


A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora da RCL 5171. (Cópia em alta resolução)

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