Anape contesta lei paranaense que institui provimento de cargo público sem concurso

02/05/2005 14:58 - Atualizado há 12 meses atrás

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3476) no Supremo, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 14.590/04 do Estado do Paraná. A norma prevê o provimento de cargo público sem concurso, beneficiando bacharéis de Direito em cargos e funções da carreira jurídica de procurador de Estado.


Na ação, a entidade alega que a lei questionada prevê que “bacharéis em Direito em desvio de função – ou seja, detendo cargos sem o rótulo funcional e formal de advogados – serão efetivados em carreira jurídica”, passando a exercer funções de consultoria jurídica e representação judicial.


A Anape alega que essa previsão é uma espécie de provimento derivado, seja a pretexto de ajuste de enquadramento, seja para desvio de função. A associação argumenta que essa prática deve ser considerada inconstitucional por violar o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.


Assim, pede que o Supremo determine, liminarmente, a suspensão da eficácia da lei e do Decreto  nº  4.306/04, que a regulamenta. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos atos normativos questionados. O relator da ação é o ministro Carlos Velloso.


FV/SI



ADI é distribuída ao ministro Velloso (cópia em alta resolução)

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