Anape contesta lei goiana que cria cargos em comissão para assessoria jurídica

25/07/2008 17:02 - Atualizado há 12 meses atrás

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4115) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei goiana 16.272, de 2008, que criou cargos em comissão para assessoria jurídica em diversas áreas da administração pública estadual.

Segundo a Anape, os artigos 5º e 12 da lei, bem como seu Anexo I, “possibilitam que o governador do estado nomeie livremente, para exercer função [reservada aos procuradores de estado], pessoas estranhas à carreira”. A entidade pede liminar para suspender os dispositivos.

A Anape explica que os dispositivos são inconstitucionais porque “criam órgãos com a explícita atribuição de assessoramento jurídico no seio da administração direta, tarefa constitucionalmente afeta à Procuradoria Geral do estado”.

Com isso, a lei estaria ferindo o artigo 132 da Constituição Federal, que delega aos procuradores de estado e do Distrito Federal as atividades de representação judicial e de consultoria jurídica nas unidades federadas. O dispositivo determina expressamente que a seleção desses profissionais deve ser feita por meio de concurso público.

O artigo 12 da norma torna de livre nomeação 60% dos cargos da administração. O Anexo I da lei lista todos os cargos de assessoria jurídica de livre nomeação e a quantidade de vagas.

RR/LF

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