Anamatra questiona reforma da Previdência em relação à aposentadoria voluntária

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3291), com pedido de liminar, contra dispositivos da Emenda Constitucional 41/03, que trata da reforma da Previdência.
A associação diz que a emenda 41/03 ignora direitos adquiridos dos servidores em relação à aposentadoria voluntária. Afirma que a Emenda Constitucional 20/98, modificada pela emenda 41/03, previa regra específica de transição para aqueles que já eram servidores na data de sua publicação, assegurando o direito à aposentadoria voluntária aos servidores que tenham ingressado regularmente em cargo efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional.
Segundo explica a Anamatra, como a EC 20 foi publicada em 16.12.1998, todos os servidores que já ocupavam cargos públicos até aquela data foram excetuados das novas regras de aposentadoria, passando a ter esse direito de acordo com as regras de transição estabelecidas.
Apesar disso, diz a associação na ADI, a Emenda Constitucional 41/03 revogou o artigo 8º da EC 20/98, alterando as regras de transição para os servidores empossados até 16.12.1998, “sem considerar os fatos já constituídos sob vigência da anterior emenda constitucional”.
Sustenta que com a mudança haverá redução gradativa no valor dos proventos para aqueles que quiserem se aposentar antes do novo limite mínimo de idade para homens (60 anos) e após o antigo limite mínimo (53), sem que seja considerado o tempo trabalhado sob o regime anterior.
Assim, a associação argumenta que a EC 41/03 é inconstitucional na parte em que revoga e modifica os direitos adquiridos estabelecidos nas regras de transição previstas na EC 20/98. “Não se pode esquecer que o princípio constitucional que resguarda o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (CF, art. 5º, XXXV) é garantia fundamental e cláusula pétrea da Constituição”, finaliza.
BB/RR

Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução)