Anamatra questiona novas atribuições da corregedoria-geral da Justiça do Trabalho

04/11/2008 15:25 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4168), ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), contra dispositivos do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (RICGT).

Nesses dispositivos (artigos 13, parágrafo 1º, e artigo 17, inciso II ), a Anamatra destaca a atribuição de atividades de cunho jurídico aos corregedores como despachar a petição inicial da reclamação correicional, implementar medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação e deferir, liminarmente, a suspensão do ato impugnado, inclusive "suspender ou cassar decisões judiciais".

Para a associação “o RICGT, inovando no mundo jurídico, amplia significativamente as faculdades do corregedor-geral no âmbito da reclamação correcional, atribuindo-lhe inclusive competências jurisdicionais”.

Na ação, a Anamatra pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos, “pois a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho vem tomando várias providências recentes que interferem na jurisdição dos magistrados trabalhistas nos autos de correições parciais”.

O ministro Celso de Mello é o relator da ADI.

GS/CM/LF

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