Anamatra questiona no STF provimento do TRT da 20a Região

14/05/2003 16:06 - Atualizado há 5 meses atrás

 Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2885), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal, contra provimento administrativo editado pelo Tribunal Regional da 20ª Região, de Sergipe.


 


O artigo 3º, parágrafo 2º, do Provimento nº 08/01, cria uma infração disciplinar que considera ato atentatório à dignidade do Tribunal a repetição, palavra por palavra, de decisão anulada, ou a manutenção dos mesmos fundamentos quanto ao objeto da nulidade quando o processo retornar à Vara de origem para que nova sentença seja prolatada.


 


A Anamatra sustenta que a infração disciplinar não está prevista na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e que a competência para a criação de nova hipótese de infração disciplinar para magistrado é exclusiva de lei complementar, conforme determina o artigo 93, da Constituição Federal. Segundo a associação, houve violação do princípio da legalidade.


 


A associação afirma que, com base nessa infração disciplinar criada, foi instaurado um processo contra um juiz do Tribunal que está sendo acusado da prática da conduta descrita no Provimento, sendo que o vice-presidente do TRT 20ª Região pediu que ele seja punido com pena de censura.


 


“Daí a urgência que justifica a concessão da medida cautelar, a fim de suspender imediatamente o ato normativo impugnado, impedindo que o referido magistrado venha a sofrer condenação com base em infração nula e inexistente, assim como impedindo que outros magistrados venham a ser processados com base na conduta descrita no Provimento 08/01”, salientou a Anamatra.


 


O processo terá a ministra Ellen Gracie como relatora.


 



Ministra Ellen Gracie, relatora da ADI (cópia em alta resolução)



 


 


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