Anamatra questiona no STF lei que transforma cargos em comissão no TST

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3250) contestando os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.873/04. Essa lei dispõe sobre a transformação de funções comissionadas em cargos em comissão no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Os artigos impugnados, de acordo com a Anamatra, retiraram dos Tribunais Regionais do Trabalho várias de suas competências constitucionais para inclui-las em um único sistema operacional que será administrado pelo TST, violando o princípio da autonomia administrativa e financeira dos tribunais (artigos 96 e 99, da CF/88). A Associação alega que a criação de órgão controlador da Justiça do Trabalho é inconstitucional, pois não está prevista no artigo 111 da Constituição, que enumera as instituições da Justiça do Trabalho.
A Anamatra pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei nº 10.873/04, “na medida em que implica a imediata submissão de todos os tribunais regionais do trabalho ao órgão central por ela criado”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º.
O relator, ministro Marco Aurélio, ressaltou que a “racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo” e aplicou o artigo 12, da Lei nº 9868/99. Esse dispositivo permite ao relator da ADI submeter o feito diretamente ao Plenário, podendo julgar definitivamente a matéria, devido à relevância e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, após a prestação das informações e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.
CG/EH
Ministro Marco Aurélio determinou o julgamento definitivo da ADI no Plenário (cópia em alta resolução)