Anamatra pede inconstitucionalidade de dispositivos sobre prerrogativas de membros do Ministério Público

27/09/2007 18:30 - Atualizado há 12 meses atrás

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3962), com pedido cautelar, para que seja dada nova interpretação ao artigo 18, inciso I, alínea a, da Lei Complementar 75/93. A Associação também propôs a suspensão do artigo 1º da Resolução 007/05 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Os dispositivos tratam das prerrogativas institucionais dos membros do Ministério Público da União (MPU).

A LC 75/93, em seu artigo 18, I,  ””a”” , afirma ser direito institucional dos membros do MPU “sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem”. Segundo a Anamatra, o dispositivo possibilita a interpretação de que a prerrogativa “deve ser observada em todas as hipóteses de atuação funcional do membro do Ministério Público, inclusive quando atua como parte.”

A Resolução do CSJT, diante dessas dúvidas interpretativas, ampliou a abrangência da lei, concedendo ao membro do Ministério Público que atua como parte o direito à referida prerrogativa. Desde então, segundo a Anamatra, a ampla possibilidade de interpretação dada pela Resolução prevalece no âmbito da Justiça do Trabalho.

A Associação sustenta que a prerrogativa, em ambos os dispositivos, “viola importantes garantias constitucionais, tais como o devido processo legal e a igualdade entre as partes”, ou seja, entre o Ministério Público, quando atuar como parte na ação, e os advogados da parte contrária.

A ação propõe a suspensão da eficácia do dispositivo da Resolução do CSJT e, ainda, da interpretação inconstitucional do dispositivo da lei complementar 75/93, “para o fim de esclarecer que a prerrogativa nele prevista apenas se estende às hipóteses em que o membro do Ministério Público atua como fiscal da lei”.

A ministra Carmem Lúcia é a relatora da ADI 3962.

SP/LF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.