Anamages questiona subteto para magistratura estadual já suspenso pelo STF
A Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4014) contra a criação de um subteto salarial para a magistratura estadual, em conseqüência da edição da Emenda Constitucional (EC) 41/03, e das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 13/06 e 14/03. Para a Associação, o estabelecimento de um subteto para os juízes estaduais, diferente do teto remuneratório da magistratura federal, fere o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
A EC 41/03 alterou o inciso XI do artigo 37 da Carta Magna, determinando que os subsídios dos desembargadores estaduais, que são o teto da remuneração no poder judiciário no Estado, não podem ultrapassar 90,25% dos vencimentos dos ministros do STF, salienta a ADI. Com isso, a norma questionada criou tratamento diferenciado no âmbito da magistratura, sustenta a Anamages, uma vez que a magistratura federal – juízes da justiça federal, militar e do trabalho, não está sujeita a qualquer subteto.
A Constituição prevê que todos os magistrados brasileiros se submetem a um mesmo estatuto – a Lei Orgânica da Magistratura LC 35/79, “no qual não se encontram discriminações de tratamento”, diz a Associação, lembrando que o constituinte originário não tinha interesse em fazer qualquer diferenciação entre as diversas subdivisões e níveis da justiça brasileira. O artigo 92 da CF, ao se referir a “órgãos do poder judiciário”, deixa clara indicação de que “todos os membros desse poder limitam-se à expressão de um poder soberano, único e indivisível”, frisa a Anamages.
A ADI pede a concessão de liminar para suspender o texto “limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF”, constante do inciso XI do artigo 37 da Constituição, conforme a redação da EC 41/03, e do texto similar presente no artigo 2º da Resolução 13/06 e artigo 1º, parágrafo único da Resolução 14/03. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos.
Liminar para AMB
Em 28 de fevereiro de 2007, o Plenário do STF já concedeu uma liminar para a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3854, com pedido idêntico à ajuizada agora pela Anamages, reconhecendo que o artigo 37, XI, com a redação dada pela EC 41/03 desrespeita o princípio constitucional da isonomia. Na ocasião, o Supremo suspendeu a eficácia do chamado subteto, presente na Constituição, bem como os dispositivos das resoluções do CNJ.
A Anamages revela ter conhecimento dessa outra ação, mas justifica seu interesse em conseguir nova liminar, para reforçar a manutenção da suspensão dos dispositivos questionados. Assim, mesmo que haja a extinção do processo proposto pela AMB, ou a cassação da liminar já concedida pelo Plenário do Supremo, as normas permaneceriam suspensas.
O relator da ação, por prevenção, será o mesmo da ADI 3854, ministro Cezar Peluso.
MB/LF
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