Anamages propõe ADI contra resolução do CNJ que criou regras para juizes de plantão
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4433), arguindo a inconstitucionalidade de três artigos da Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a Anamages, os artigos 1º, 7º e 11º da resolução do CNJ, que disciplinam normas relativas ao processamento de demandas no Poder Judiciário durante os períodos de plantão, afrontam, entre outros principíos constitucionais, a autonomia das Cortes de Justiça.
Uma das determinações da resolução é para que os pedidos, requerimentos e documentos que serão apreciados pelo juiz de plantão devem ser apresentados em duas vias ou com cópia. O dispositivo também regulamenta o modo de atuação do juiz durante o serviço de plantão, determinando que o magistrado mantenha registro próprio de todas as ocorrências e diligências havidas com relação aos fatos apreciados, arquivando cópias das decisões, ofícios, mandados, alvarás, determinações e providências adotadas.
Para a associação, a exigência constitui uma inovação legislativa e que contraria a Constituição, pois esta garantiu aos tribunais, por meio da autonomia administrativa, regulamentar e financeira, o poder de autogoverno.
“É que o Poder Judiciário é nacional e unitário, porque encarregado de, no exercício da soberania, distribuir a Justiça. Dado esse caráter uno e nacional, não pode haver entre os órgãos desse Poder distinções arbitrárias, porquanto a existência delas afrontaria a igualdade que os envolve, eis que todos exercem, da mesma forma, a jurisdição”, destaca a associação na ADI.
Na opinião da Anamages, caso sejam aplicados os artigos da resolução “restará configurada ofensa aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito: o princípio do autogoverno dos tribunais, a distribuição constitucional de competências e o princípio da isonomia”.
Com esses argumentos, a Anamages pede a suspensão dos efeitos daos artigos 1º, 7º e 11º da resolução e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos.
A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie.
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